Cruzeiro será julgado por incidentes no clássico contra o Atlético-MG

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da dobrowin: Denunciado com base no artigo 213 doCódigo Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Cruzeiro será julgado, na próxima terça-feira, pelos incidentes no clássico contra o Atlético-MG, no último dia 13 de fevereiro. No Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), o clube responderá pelos atos dos torcedores e poderá perder mandos de campo.

A pena, nesse caso, pode variar de multa (de R$ 100,00 e R$ 100 mil) à perda de mando de campo (de um a dez jogos). Na súmula da partida, o árbitro Paulo César Zanovelli da Silva relatou sete paralisações ao longo do confronto.

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– § 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) – diz trecho do CBJD.

Dentre os ocorridos, os momentos mais críticos foram as explosões de duas bombas: uma no campo, próxima ao goleiro Rafael Cabral, do Cruzeiro, e outra próxima às áreas técnicas, onde estavam Paulo Pezzolano e Eduardo Coudet. A Polícia Militar conseguiu deter alguns torcedores e registrou quatro boletins de ocorrência.

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